“Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 20.000,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.”
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1022, 25 de Outubro de 2016.
Decreta:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 09 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
2.09.00.08.244.0010.2.0063 - 3.3.90.32.00 BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS | R$ 20.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 20.000,00 |
Total da Unidade 9 | R$ 20.000,00 |
Total Geral | R$ 20.000,00 |
Art. 2º – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 - Gabinete do Prefeito | |
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0004 - 3.1.90.11.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS | R$ 20.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 20.000,00 |
Total da Unidade 1 | R$ 20.000,00 |
Total Geral | R$ 20.000,00 |
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 03 de Fevereiro de 2017.
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal