Decreto nº 2.006 de 24 de fevereiro de 2017

“Fixa valores de taxas municipais de acordo com a Lei Municipal nº 360/1983 e Lei Federal nº 12.527/11.”

O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial o artigo 63, incisos VI e XXII, Lei Municipal nº 360/1983 e art. 12 da Lei Federal nº 12.527/11;

DECRETA:

Art. 1º – Fixação das taxas de serviço no âmbito municipal que serão cobradas nos seguintes valores:

I – Taxa de Expediente (receitas diversas)

a) Requerimento dirigido a qualquer autoridade municipal para qualquer fim:
1- Uma folha – R$ 20,00 (vinte reais)
2- O que exceder uma folha, por folha – R$ 0,30 (trinta centavos).

b) Averbação, em decorrência do lançamento de uma propriedade para outro contribuinte – R$ 20,00 (vinte reais).
c) Emissão de segunda via de recolhimento – R$ 10,00 (dez reais).
d) Emissão de guias de recolhimento não processadas eletronicamente – R$ 3,00 (três reais).

II – Taxa de Certidão

a) Pelo fornecimento de certidões, atestados e declarações:
1 – Uma folha – R$ 20,00 (vinte reais).
2 – O que exceder de uma folha, por folha – R$ 0,30 (trinta centavos).

III – Taxa de Serviços Diversos

a) Cemitério:
1 – sepultamento de criança – R$ 100,00 (cem reais)
2 – sepultamento de adulto – R$ 100,00 (cem reais)
3 – exumação – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
4 – transladação de ossos – R$ 120,00 (cento e vinte reais)
5 – licença para obras – R$ 20,00 (vinte reais)
6 – construção de túmulo perpétuo, por m² – R$ 5,00 (cinco reais)
7 – conservação de túmulos perpétuos construídos – R$ 200,00 (duzentos reais)
b) Apreensão e depósito de animais abandonados – R$ 50,00 (cinquenta reais)
c) Numeração de prédios (exclusive a placa que será cobrada à parte) – R$ 20,00 (vinte reais)

IV – Taxa de Cadastro
a) Licença para funcionamento de estabelecimento comercial – R$ 23,50 (vinte três reais e cinquenta centavos)

Art. 2º – Considerando o art. 12 da Lei Federal nº 12.527/11 para fornecimento de reprodução de documentos:

I – Taxa de requerimento

1- Uma folha – R$ 20,00 (vinte reais).
2- O que exceder uma folha, por folha – R$ 0,30 (trinta centavos).
3- Valor por folha reprografada ou digitalizada – R$ 0,30 (trinta centavos).

§ 1°- Os servidores públicos municipais ficam isentos do pagamento de taxa de requerimento quando o assunto for referente ao exercício de seu cargo. (acrescentado pelo Decreto n° 2.181 de 02 de Janeiro de 2018). 

§ 2°- Os requerimentos que sejam de interesse público não serão cobrados. ( acrescentado pelo Decreto n° 2.181 de 02 de Janeiro de 2018).

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 24 de fevereiro de 2017.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

 

 

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