“Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 100,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.”
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1022, 25 de Outubro de 2016
Decreta:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 100,00 ( cem reais ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 - Serviço de Educação e Cultura | |
Sub-Unidade 01 - Gestão Administrativa da Educação | |
2.03.01.12.122.0017.2.0024 - 3.3.90.33.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 100,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 100,00 |
Total da Unidade 3 | R$ 100,00 |
Total Geral | R$ 100,00 |
Art. 2º – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 04 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo | |
2.04.00.16.482.0007.2.0066 - 3.3.90.36.00 PROGRAMA CESTA BÁSICA HABITAÇÃO | R$ 100,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 100,00 |
Total da Unidade 4 | R$ 100,00 |
Total Geral | R$ 100,00 |
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 11 de Abril de 2017.
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal