Decreto nº 2.022 de 11 de abril de 2017

“Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 100,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.”

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1022, 25 de Outubro de 2016

Decreta:

Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 100,00 ( cem reais ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 - Serviço de Educação e Cultura
Sub-Unidade 01 - Gestão Administrativa da Educação
2.03.01.12.122.0017.2.0024 - 3.3.90.33.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOR$ 100,00
Total da Sub-Unidade 01R$ 100,00
Total da Unidade 3R$ 100,00
Total GeralR$ 100,00

Art. 2º – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 04 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo
Sub-Unidade 00 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo
2.04.00.16.482.0007.2.0066 - 3.3.90.36.00 PROGRAMA CESTA BÁSICA HABITAÇÃOR$ 100,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 100,00
Total da Unidade 4R$ 100,00
Total GeralR$ 100,00

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 11 de Abril de 2017.

WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto