Decreto nº 2.042 de 09 de maio de 2017

“Regulamenta o art. 169, II da Lei nº 575/95 e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial os incisos VI, XV e XXIV do artigo 63, Lei nº 575/95 art. 169,II,

D E C R E T A

Art. 1º Só serão aceitos os atestados médicos fornecidos pelos servidores públicos depois de homologados pelo médico do trabalho do município.

Art. 2º – Os atestados médicos originais deverão ser entregues ao superior hierárquico do servidor afastado no prazo de 48 (quarenta e oito horas) a partir de sua data de emissão.

Art. 3º – O afastamento do servidor por motivo de doença deve ser comunicado imediatamente ao seu superior hierárquico independentemente do prazo de prazo de 48 (quarenta e oito horas) para apresentação de atestado médico original.

Parágrafo único – O afastamento por motivo de doença preferencialmente será comunicado formalmente por e-mail acompanhado de cópia digitalizada do atestado, e no caso de sua impossibilidade a comunicação deverá ser feita por telefone.

Art. 4º – O médico do trabalho do município ao analisar os atestados médicos apresentados poderá suprimir, acrescer, suspender ou solicitar exames complementares que estiverem em desacordo com as normas estabelecidas pelo Código Internacional de Doenças.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2017.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto