Decreto nº 2.053 de 08 de junho de 2017

“Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.”

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1022, 25 de Outubro de 2016

Decreta:

Art. 1º – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 - Gabinete do Prefeito
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0017.2.0005 - 3.3.90.93.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETER$ 1.500,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 1.500,00
Total da Unidade 1R$ 1.500,00
Total GeralR$ 1.500,00

Art. 2º – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 - Serviço de Educação e Cultura
Sub-Unidade 01 - Gestão Administrativa da Educação
2.03.01.12.122.0017.2.0024 - 3.1.90.11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOR$ 600,00
Total da Sub-Unidade 01R$ 600,00
Total da Unidade 3R$ 600,00
Unidade 04 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo
Sub-Unidade 00 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo
2.04.00.17.512.0008.2.0042 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICAR$ 900,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 900,00
Total da Unidade 4R$ 900,00
Total GeralR$ 1.500,00

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 08 de Junho de 2017

WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto