Decreto nº 2.119 de 10 de outubro de 2017

“Declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência, o assoreamento nos córregos e rios do município de Santana do Deserto.”

O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 63 inciso VI da Lei Orgânica Municipal e ,

Considerando as características físicas e geomorfológicas da Cidade, que potencializam os riscos de desastres naturais no período de chuvas intensas;

Considerando, a existência de ocupação antrópica já consolidada ao longo do tempo, principalmente nas encostas, criando, ampliando e agravando as áreas de risco na Cidade;

Considerando, que a limpeza das margens dos rios e córregos se monstra essencial para o controle de doenças infectocontagiosas, insetos e outros animais peçonhentos;

Considerando, que os serviços de desassoreamento dos rios e córregos, diminuirá sensivelmente a possibilidade de ocorrência de deslizamentos de encostas e etc.

Considerando a proximidade do período de chuvas, que poderão causar vários riscos da população, caracterizando a presente intervenção como de interesse social e utilidade publica;

Considerando, que os serviços de limpeza e desassoreamento a serem executados, podem ser caracterizados como de porte e potencial inferior ao descrito no Anexo Único da Deliberação Normativa do COPAM nº 74/2004, dispensando portando licenciamento ambiental.

Considerando, as disposições legais contidas no art. 9º inciso XIII e XVI da Lei Complementar nº 140/2011.

Considerando, as disposições legais contidas no art. 4º da Deliberação Normativa do COPAM nº 047/2004;

Considerando, que as intervenções a serem feitas nos leitos dos rios e córregos situados na zona urbana deste Município são inerentes aos serviços de desassoreamento não podendo ser feitas diferenciada e com menor impacto ambiental;

Considerando, a importância de adotar medidas preventivas e emergenciais, capazes de eliminar ou minimizar os efeitos danosos à população, causados pelas chuvas, especialmente junto às comunidades mais carentes;

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados como emergenciais e preventivos os serviços de limpeza e desassoreamento dos rios e córregos (corpo de água), que corta o perímetro urbano da Cidade de Santana do Deserto.

Art. 2º – Durante e execução dos serviços a Secretaria Municipal responsável deverá anteder as exigências documentais provenientes dos órgãos ambientais do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º – Os órgãos da defesa civil do Município deverão atuar em estado de alerta durante o período de chuvas, alertando a população sobre a possibilidade de enchentes e outros tipos de desastres naturais.

Art. 4º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta das dotações orçamentarias consignadas no orçamento do Município para o ano de 2017.

Art. 5º – Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.

Santana do Deserto, 10 de outubro de 2017.

WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto