Decreto nº 2.124 de 20 de outubro de 2017

“Declara situação de emergência da Ponte do Bairro de Serraria que liga as cidades de Santana do Deserto/MG a Levy Gasparian/RJ e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXXIV ambos do art. 63 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO, o disposto no inciso VI do art. 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 que estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos entes federados;

CONSIDERANDO, que nos últimos 30 dias a Defesa Civil do Município detectou a existência de problemas no piso da ponte, com o desprendimento dos grampos de fixação das placas de aço da base do leito de trafego de veículos;

CONSIDERANDO, que a gravidade da situação da ponte que corre risco iminente de rompimento da estrutura inferior de sustentação do piso;

CONSIDERANDO, que a situação vem sendo agravada no decorrer nos anos em virtude de situações climáticas, intenso tráfego de veículos, transito de veículos pesados, desgaste natural, necessitando de reparos emergenciais;

CONSIDERANDO, que a referida ponte é uma importante via de acesso da população para as cidades da região, necessitando de reparos emergenciais;

CONSIDERANDO, que os veículos da frota municipal que realizam o transporte para atendimento das necessidades e serviços das secretarias de educação, assistência social, obras e etc., terão um percurso de deslocamento superior, gerando diversos transtornos como: aumento no consumo de combustível, aumento do tempo de viagem, desgaste dos veículos em virtude da utilização de estradas de chão e etc;

CONSIDERANDO, que a estrada de acesso é utilizada por veículos da Secretaria Municipal e Saúde (ambulância, SAMU) para o transporte de paciente e outras situações emergenciais;

CONSIDERANDO, que o Laudo Técnico e relatório fotográfico elaborados pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal e pela Defesa Civil que opinam pela declaração de Situação de Emergência para fins de interdição da Ponte;

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada a situação de emergência da Ponte do Bairro de Serraria, que liga a cidade de Santana do Deserto/MG a cidade de Comendador Levy Gasparian/RJ em decorrência da situação precária da parte inferior de sustentação do piso da Ponte.

Art. 2º – Em decorrência da declaração de emergência descrita no art.1º, fica decretada a interdição total da referida Ponte pelo prazo de 60 (sessenta) dias para execução das obras emergenciais de recuperação.

Paragrafo Único: O prazo de 60 (sessenta) dias previsto no caput poderá ser reduzido ou ampliado de acordo com andamento das obras de recuperação da Ponte.

Art. 3º – A interdição da referida Ponte deverá ser oficialmente comunicada aos órgãos públicos (Câmara Municipal, Ministério Público, DER/MG, DER/RJ, DNIT, Prefeitura de Levy Gasparian/RJ), Policia Civil e Militar, e empresas privadas, empresas de transporte intermunicipal, dando-se ampla divulgação da situação para o conhecimento de toda a população.

Art. 4º – As Secretarias Municipais deverão atuar de forma integrada e em regime de cooperação de forma a minimizar os transtornos e as dificuldades de transporte durante o período de interdição da Ponte.

Art. 5º – Com base no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ficam dispensados de licitação as aquisições de bens e serviços necessários à execução das obras de recuperação da ponte, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização de situação de emergência, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

Santana do Deserto, 20 de outubro de 2017.

WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto