“Determina o cancelamento dos saldos inscritos em restos a pagar não processado referente ao exercício de 2016 do Município de Santana do Deserto, e dá outras providencias.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO-MG, no uso da atribuição que lhe confere a Orgânica Municipal, e com base no artigo 36 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 101/2000,e
Considerando, a necessidade de manter o equilíbrio das contas públicas, através de ações planejadas e transparentes;
Considerando, a necessidade de regular o cancelamento dos Restos a Pagar não Processados do exercício de 2016 da Prefeitura Municipal de Santana do Deserto.
Considerando, a existência de restos a pagar não processados e não reclamados.
Considerando, a existência de restos a pagar cujos serviços e/ou produtos não foram executados ou entregues na forma devida.
DECRETO:
Art. 1º – Ficam cancelados os saldos dos empenhos Inscritos em Restos a Pagar não processados do exercício de 2016, no valor de R$ 2.089,49(Dois mil, oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos), por fonte, que não tiverem sido pagos naquele ano, quais sejam:
00006/001/2016 3.3.90.39.00.2.02.00.04.122.0017.2.0010 BANCO BRADESCO S.A. | R$ 1.285,68 |
00016/001/2016 3.3.90.39.00.2.03.02.12.361.0001.2.0027 COPASA | R$ 1,19 |
00017/001/2016 3.3.90.39.00.2.03.02.12.365.0001.2.0030 COPASA | R$ 1,19 |
00018/001/2016 3.3.90.39.00.2.04.00.15.122.0007.2.0034 COPASA | R$ 32,71 |
00020/001/2016 3.3.90.39.00.2.09.00.08.244.0010.2.0061 COPASA | R$ 3,85 |
00377/001/2016 3.3.90.39.00.2.03.02.12.361.0001.2.0027 CEMIG | R$ 362,29 |
00378/001/2016 3.3.90.39.00.2.05.01.10.301.0009.2.0043 CEMIG | R$ 1.210,40 |
00447/001/2016 3.3.90.39.00.2.01.00.04.122.0017.2.0007 COPASA | R$ 2,19 |
00497/001/2016 3.3.90.39.00.2.05.01.10.301.0009.2.0043 COPASA | R$ 2,19 |
01468/001/2016 3.3.90.39.00.2.09.00.08.244.0010.2.0061 TELEMAR NORTE LESTE S/A. | R$ 11,17 |
01880/001/2016 3.3.90.39.00.2.01.00.04.122.0017.2.0007 CEMIG | R$ 176,63 |
R$ 2.089,49 |
Art. 2º – O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
Art. 3º – Fica o Setor de Contabilidade do Município encarregado de proceder às anotações que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições contrárias.
Santana do Deserto, 24 de outubro de 2017.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal