Decreto nº 2.125 de 24 de outubro de 2017

Determina o cancelamento dos saldos inscritos em restos a pagar não processado referente ao exercício de 2016 do Município de Santana do Deserto, e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO-MG, no uso da atribuição que lhe confere a Orgânica Municipal, e com base no artigo 36 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 101/2000,e

Considerando, a necessidade de manter o equilíbrio das contas públicas, através de ações planejadas e transparentes;

Considerando, a necessidade de regular o cancelamento dos Restos a Pagar não Processados do exercício de 2016 da Prefeitura Municipal de Santana do Deserto.

Considerando, a existência de restos a pagar não processados e não reclamados.

Considerando, a existência de restos a pagar cujos serviços e/ou produtos não foram executados ou entregues na forma devida.

DECRETO:

Art. 1º – Ficam cancelados os saldos dos empenhos Inscritos em Restos a Pagar não processados do exercício de 2016, no valor de R$ 2.089,49(Dois mil, oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos), por fonte, que não tiverem sido pagos naquele ano, quais sejam:

00006/001/2016 3.3.90.39.00.2.02.00.04.122.0017.2.0010 BANCO BRADESCO S.A.R$ 1.285,68
00016/001/2016 3.3.90.39.00.2.03.02.12.361.0001.2.0027 COPASAR$ 1,19
00017/001/2016 3.3.90.39.00.2.03.02.12.365.0001.2.0030 COPASAR$ 1,19
00018/001/2016 3.3.90.39.00.2.04.00.15.122.0007.2.0034 COPASAR$ 32,71
00020/001/2016 3.3.90.39.00.2.09.00.08.244.0010.2.0061 COPASAR$ 3,85
00377/001/2016 3.3.90.39.00.2.03.02.12.361.0001.2.0027 CEMIGR$ 362,29
00378/001/2016 3.3.90.39.00.2.05.01.10.301.0009.2.0043 CEMIGR$ 1.210,40
00447/001/2016 3.3.90.39.00.2.01.00.04.122.0017.2.0007 COPASAR$ 2,19
00497/001/2016 3.3.90.39.00.2.05.01.10.301.0009.2.0043 COPASAR$ 2,19
01468/001/2016 3.3.90.39.00.2.09.00.08.244.0010.2.0061 TELEMAR NORTE LESTE S/A.R$ 11,17
01880/001/2016 3.3.90.39.00.2.01.00.04.122.0017.2.0007 CEMIGR$ 176,63
R$ 2.089,49

Art. 2º – O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.

Art. 3º – Fica o Setor de Contabilidade do Município encarregado de proceder às anotações que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente Decreto.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições contrárias.

Santana do Deserto, 24 de outubro de 2017.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto