“Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 107.500,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.”
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1046, 22 de Dezembro de 2017
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 107.500,00 ( cento e sete mil e quinhentos reais ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 - Serviço Municipal | |
2.03.01.12.122.0024.2.0017 - 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 6.000,00 |
2.03.01.12.306.0001.2.0018 - 3.3.90.30.00 MERENDA ESCOLAR | R$ 39.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 45.000,00 |
Sub-Unidade 02 - Serviço de Educação | |
2.03.02.12.361.0001.2.0022 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 20.000,00 |
2.03.02.12.365.0023.2.0025 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CRECHE | R$ 22.000,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 42.000,00 |
Total da Unidade 3 | R$ 87.000,00 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 20.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 20.000,00 |
Sub-Unidade 03 - Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.304.0009.2.0042 - 3.3.90.30.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | R$ 500,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 500,00 |
Total da Unidade 5 | R$ 20.500,00 |
Total Geral | R$ 107.500,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Educação | |
;R$ 23.600,00 | R$ 23.600,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 23.600,00 |
Total da Unidade 3 | R$ 23.600,00 |
Unidade 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.1.0013 - 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃO | R$ 30.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 30.000,00 |
Total da Unidade 4 | R$ 30.000,00 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 - Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0039 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 6.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF | R$ 20.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0039 - 3.3.90.36.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 5.400,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 31.400,00 |
Sub-Unidade 03 - Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0043 - 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 500,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 500,00 |
Total da Unidade 5 | R$ 31.900,00 |
Unidade 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Unidade 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | R$ 22.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 22.000,00 |
Total da Unidade 8 | R$ 22.000,00 |
Total Geral | R$ 107.500,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 06 de Abril de 2018.
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal