“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 75.000,00 e dá outras providências.”
O Povo de Santana do Deserto, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) as seguintes dotações do Município de Santana do Deserto.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E SERV. URBANOS | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
26 - TRANSPORTE | |
26.453 - TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS | |
26.453.016 - MELHORIA NO TRANSPORTE DO MUNICÍPIO | |
26.453.016.2.0076 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | |
3.3.90.30.00-100 - MATERIAL DE CONSUMO | R$ 10.000,00 |
3.3.90.39.00-100 - OUTROS SER DE TERCEIROS P JURÍDICA | R$ 5.000,00 |
26.453.016.1.0075 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE PÚBLICO | |
4.4.90.52.00-100 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | R$ 60.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 75.000,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 75.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 75.000,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 75.000,00 |
Art. 2º – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – GABINETE DO PREFEITO | |
04 - ADMINISTRAÇÃO | |
04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
04.122.017 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE | |
04.122.017.2.0007 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | |
3.3.90.14.00-100 - DIÁRIAS CIVIL | R$ 2.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.000,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 2.000,00 |
Unidade 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | |
04 - ADMINISTRAÇÃO | |
04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
04.122.017 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE | |
04.122.017.2.0010 - DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | |
3.3.90.30.00-100 - MATERIAL DE CONSUMO | R$ 5.000,00 |
4.4.90.52.00-100 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | R$ 55.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 60.000,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 60.000,00 |
Unidade 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 02 - SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
12 - EDUCAÇÃO | |
12.365 - EDUCAÇÃO INFANTIL | |
12.365.023 - CRECHE E EDUCAÇÃO INFANTIL, O FUTURO COMEÇA AQUI 12.365.023.2.0026 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL | |
3.3.90.30.00-101 - MATERIAL DE CONSUMO | R$ 3.000,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 3.000,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 3.000,00 |
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 05 - GESTÃO SUS | |
10 - SAÚDE | |
10.301 - ATENÇÃO BÁSICA | |
10.301.017 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE | |
10.301.017.2.0045 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
3.3.90.14.00-100 - DIÁRIAS CIVIL | R$ 488,16 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 488,16 |
Total da Unidade 05 | R$ 488,16 |
Unidade 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – SERVIÇOS DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | |
20 - AGRICULTURA | |
20.606 - EXTENSÃO RURAL | |
20.606.013 - MELHOR ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | |
20.606.013.2.0053 - REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA | |
3.3.90.31.00-100 - PREM CULT, ARTÍST, CIENTÍFICAS, DESPORTO | R$ 1.230,84 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.230,84 |
Total da Unidade 08 | R$ 1.230,84 |
Unidade 16 - SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – SERVIÇOS DE ESPORTE, LAZER, TURISMO e CULTURA | |
26 - TRANSPORTE | |
26.782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO | |
26.782.016 - MELHORIA NO TRANSPORTE DO MUNICÍPIO | |
26.782.016.2.0063 - TRANSPORTE PARA PROJETOS MUNICIPAIS | |
3.3.90.30.00-100 - MATERIAL DE CONSUMO | R$ 2.988,00 |
27 - DESPORTO E LAZER | |
27.813 - LAZER | |
27.813.006 - ESPORTE, LASER, TURISMO E CULTURA | |
27.813.006.2.0015 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | |
3.3.90.30.00-100 - MATERIAL DE CONSUMO | R$ 3.329,00 |
3.3.90.31.00-100 - PREM CULTS, ARTÍST, CIENT, DESPORTO | R$ 1.964,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 8.281,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 8.281,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 8.281,00 |
Total Geral Anulado | R$ 75.000,00 |
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 11 de setembro de 2019.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal