Lei nº 1.122 de 11 de setembro de 2019

“Altera a redação do §1º do art. 17 da Lei Municipal nº 982/2014”

O Povo de Santana do Deserto, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do §1º do art.17º da Lei Municipal nº 982/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 11 de setembro de 2019.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto