Lei nº 1.124 de 16 de dezembro de 2019

“Nomeia a quadra na comunidade de Sossego Santana do Deserto de Geraldo Paes de Oliveira.”

O Povo de Santana do Deserto, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1°- Fica nomeada de “Geraldo Paes de Oliveira” a quadra situada na comunidade de Sossego na cidade de Santana do Deserto.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 16 de dezembro de 2019.

Walace Sebastião Vasconcelos
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto