“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santana do Deserto para o exercício de 2020.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Santana do Deserto estima a receita e fixa a despesa em R$ 25.350.000,00 (vinte e cinco milhões e trezentos e cinquenta mil reais), para o exercício financeiro de 2020; sendo R$ 18.877.821,43 (dezoito milhões e oitocentos e setenta e sete mil e oitocentos e vinte e um reais e quarenta e três centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 6.472.178,57 (seis milhões e quatrocentos e setenta e dois mil e cento e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), do Orçamento Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Santana do Deserto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes | |
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 493.884,00 |
1.2. Contribuições | 198.817,00 |
1.3. Receita Patrimonial | 198.540,00 |
1.6. Receita de Serviços | 2.208,00 |
1.7. Transferências Correntes | 17.719.937,00 |
1.9. Outras Receitas Correntes | 129.457,00 |
Soma | 18.742.843,00 |
2. Receitas de Capital | |
2.2 Alienação de Bens | 100.000,00 |
2.4. Transferências de Capital | 9.000.000,00 |
Soma | 9.100.000,00 |
9. Dedução da Receita Corrente | |
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB | -2.492.843,00 |
Total da Receita Estimada | 25.350.000,00 |
Art. 3° A Despesa do Município de Santana do Deserto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Santana do Deserto | |
01.01. Câmara Municipal | 906.960,00 |
Soma | 906.960,00 |
2. Prefeitura Municipal de Santana do Deserto | |
02.01. Gabinete do Prefeito | 1.244.963,84 |
02.02. Secretaria Municipal de Administração | 1.326.102,56 |
02.03. Secretaria Municipal de Educação | 5.090.724,06 |
02.03.02. Serviço Municipal de Educação | 5.090.724,06 |
02.04. Secretaria Municipal de Planejamento E Obras | 6.906.164,97 |
02.05. Fundo Municipal de Saúde | 4.899.317,20 |
02.05.01. Atenção Básica | 3.430.176,91 |
02.05.02. Atenção de Média e Alta Complexidade | 389.783,29 |
02.05.03. Vigilância em Saúde | 176.997,00 |
02.05.04. Assistência Farmacêutica | 200.000,00 |
02.05.05. Gestão SUS | 22.360,00 |
02.06. Secretaria Municipal de Assistência Social | 140.756,00 |
02.06.01. Fundo Municipal de Assistência Social | 500,00 |
02.07. Secretaria Municipal de Estradas e Serv. Urbanos | 2.197.436,00 |
02.08. Secretaria Municipal de Agricultura e M. Ambiente | 557.616,00 |
02.09. Fundo Municipal de Assistência Social | 1.100.211,67 |
02.10. ACISPES | 29.200,00 |
02.10.01. Rateio | 29.200,00 |
02.12. Gestão CISDESTE | 16.198,70 |
02.13. Secretaria Municipal de Saúde | 200.000,00 |
02.16. Sec. Municipal de Esporte, Lazer,Turismo e Cultura | 714.349,00 |
02.99. Reserva de Contingência | |
02.99.99. Reserva de Contingência | 20.000,00 |
Soma | 24.443.040,00 |
Total da Despesa Fixada | 25.350.000,00 |
b) Classificação Funcional
01 Legislativa | 906.960,00 |
04 Administração | 2.186.427,40 |
08 Assistência Social | 1.240.967,67 |
09 Previdência Social | 86.495,00 |
10 Saúde | 5.144.715,90 |
12 Educação | 5.090.724,06 |
13 Cultura | 1.219.000,00 |
15 Urbanismo | 3.694.656,33 |
16 Habitação | 1.119.000,00 |
17 Saneamento | 903.521,00 |
18 Gestão Ambiental | 200.000,00 |
20 Agricultura | 557.616,00 |
22 Indústria | 400.000,00 |
23 Comércio e Serviços | 35.932,00 |
26 Transporte | 1.807.003,00 |
27 Desporto e Lazer | 426.981,64 |
28 Encargos Especiais | 310.000,00 |
99 Reserva de Contingência/RPPS | 20.000,00 |
Total da Despesa Fixada | 25.350.000,00 |
c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes | |
3.1. Pessoal e Encargos Sociais | 9.008.478,10 |
3.3. Outras Despesas Correntes | 6.390.044,01 |
Soma | 15.398.522,11 |
4. Despesas de Capital | |
4.4. Investimentos | 9.931.477,89 |
Soma | 9.931.477,89 |
9. Reserva de Contingência | 20.000,00 |
Total da Despesa Fixada | 25.350.000,00 |
Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2020.
Santana do Deserto, 26 de dezembro de 2019.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal