Lei nº 1.130 de 26 de dezembro de 2019

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santana do Deserto para o exercício de 2020.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Santana do Deserto estima a receita e fixa a despesa em R$ 25.350.000,00 (vinte e cinco milhões e trezentos e cinquenta mil reais), para o exercício financeiro de 2020; sendo R$ 18.877.821,43 (dezoito milhões e oitocentos e setenta e sete mil e oitocentos e vinte e um reais e quarenta e três centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 6.472.178,57 (seis milhões e quatrocentos e setenta e dois mil e cento e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), do Orçamento Seguridade Social.

Art. 2° A Receita do Município de Santana do Deserto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

1. Receitas Correntes
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria493.884,00
1.2. Contribuições198.817,00
1.3. Receita Patrimonial198.540,00
1.6. Receita de Serviços2.208,00
1.7. Transferências Correntes17.719.937,00
1.9. Outras Receitas Correntes129.457,00
Soma18.742.843,00
2. Receitas de Capital
2.2 Alienação de Bens100.000,00
2.4. Transferências de Capital9.000.000,00
Soma9.100.000,00
9. Dedução da Receita Corrente
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB-2.492.843,00
Total da Receita Estimada25.350.000,00

Art. 3° A Despesa do Município de Santana do Deserto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:

a) Classificação Institucional

1. Câmara Municipal de Santana do Deserto
01.01. Câmara Municipal906.960,00
Soma906.960,00
2. Prefeitura Municipal de Santana do Deserto
02.01. Gabinete do Prefeito1.244.963,84
02.02. Secretaria Municipal de Administração1.326.102,56
02.03. Secretaria Municipal de Educação5.090.724,06
02.03.02. Serviço Municipal de Educação5.090.724,06
02.04. Secretaria Municipal de Planejamento E Obras6.906.164,97
02.05. Fundo Municipal de Saúde4.899.317,20
02.05.01. Atenção Básica3.430.176,91
02.05.02. Atenção de Média e Alta Complexidade389.783,29
02.05.03. Vigilância em Saúde176.997,00
02.05.04. Assistência Farmacêutica200.000,00
02.05.05. Gestão SUS22.360,00
02.06. Secretaria Municipal de Assistência Social140.756,00
02.06.01. Fundo Municipal de Assistência Social500,00
02.07. Secretaria Municipal de Estradas e Serv. Urbanos2.197.436,00
02.08. Secretaria Municipal de Agricultura e M. Ambiente557.616,00
02.09. Fundo Municipal de Assistência Social1.100.211,67
02.10. ACISPES29.200,00
02.10.01. Rateio29.200,00
02.12. Gestão CISDESTE16.198,70
02.13. Secretaria Municipal de Saúde200.000,00
02.16. Sec. Municipal de Esporte, Lazer,Turismo e Cultura714.349,00
02.99. Reserva de Contingência
02.99.99. Reserva de Contingência20.000,00
Soma24.443.040,00
Total da Despesa Fixada25.350.000,00

b) Classificação Funcional

01 Legislativa906.960,00
04 Administração2.186.427,40
08 Assistência Social1.240.967,67
09 Previdência Social86.495,00
10 Saúde5.144.715,90
12 Educação5.090.724,06
13 Cultura1.219.000,00
15 Urbanismo3.694.656,33
16 Habitação1.119.000,00
17 Saneamento903.521,00
18 Gestão Ambiental200.000,00
20 Agricultura557.616,00
22 Indústria400.000,00
23 Comércio e Serviços35.932,00
26 Transporte1.807.003,00
27 Desporto e Lazer426.981,64
28 Encargos Especiais310.000,00
99 Reserva de Contingência/RPPS20.000,00
Total da Despesa Fixada25.350.000,00

c) Classificação por Natureza

3. Despesas Correntes
3.1. Pessoal e Encargos Sociais9.008.478,10
3.3. Outras Despesas Correntes6.390.044,01
Soma15.398.522,11
4. Despesas de Capital
4.4. Investimentos9.931.477,89
Soma9.931.477,89
9. Reserva de Contingência20.000,00
Total da Despesa Fixada25.350.000,00

Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.

Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2020.

Santana do Deserto, 26 de dezembro de 2019.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto