Lei nº 1.135 de 17 de abril de 2020

“Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal de Santana do Deserto e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.

Art. 1° Fica o Presidente da Câmara Municipal de Santana do Deserto autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, para os servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo, a correção integral de todos os vencimentos pela variação do índice IPCA/IBGE (índice nacional de preço ao consumidor amplo), resultando em 4,31% (quatro, trinta e um) por cento e mais 0,41% (quarenta e um centésimos) por cento, como ganho real, exclusivo para os servidores públicos, incidentes sobre os valores de vencimento vigentes em dezembro de 2019.

Parágrafo único – A revisão que trata o “caput” não se aplica aos subsídios dos Vereadores.

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da unidade orçamentária do Poder Legislativo.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020.

Prefeitura de Santana do Deserto