“Dispõe sobre a denominação da Academia da Saúde Paulo Sérgio Lopes situada no Bairro das Flores em Santana do Deserto.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º– Fica denominada ACADEMIA DA SAÚDE PAULO SÉRGIO LOPES, a academia situada no bairro das Flores na cidade de Santana do Deserto.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 02 de junho de 2020.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal