“Dispõe sobre autorização para implementação de transporte púbico intramunicipal gratuito no Município de Santana do Deserto e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, dentro dos limites do Município de Santana do Deserto, o serviço de transporte coletivo gratuito, de responsabilidade do Poder Público Municipal.
Art. 2º- O Poder Executivo fica autorizado a fornecer o transporte coletivo gratuito de que trata esta lei, conforme previsão e disponibilidade financeira, atendendo legislação competente, em especial a Lei Complementar 101/2000.
Art. 3º – As despesas para a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 20 de agosto de 2020.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal