Lei nº 1.151 de 20 de agosto de 2020

“Dispõe sobre autorização para implementação de transporte púbico intramunicipal gratuito no Município de Santana do Deserto e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, dentro dos limites do Município de Santana do Deserto, o serviço de transporte coletivo gratuito, de responsabilidade do Poder Público Municipal.

Art. 2º- O Poder Executivo fica autorizado a fornecer o transporte coletivo gratuito de que trata esta lei, conforme previsão e disponibilidade financeira, atendendo legislação competente, em especial a Lei Complementar 101/2000.

Art. 3º – As despesas para a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 20 de agosto de 2020.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto