“Altera o art. 153 e parágrafo único da Lei nº 575 de 20 de outubro de 1995.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica alterado o art. 153 e seu parágrafo único da Lei nº 575 de 20 de outubro de 1995, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei nº 575/1995
Art. 153 – o servidor poderá ser cedido, mediante requisição, para exercício em órgãos, autarquias ou empresas públicas da Administração Pública Direta e Indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo Único – Na hipótese deste artigo, o ônus da remuneração será do órgão, autarquia ou empresa pública requisitante quando o serviço for executado fora do município, podendo ser do município o ônus da remuneração desde que os serviços prestados pelo cessionário sejam executados no território municipal.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 153 e seu parágrafo único da Lei nº 575 de 20 de outubro de 1995.
Santana do Deserto, 20 de agosto de 2020.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal