“Altera o inciso III do art. 37 da Lei nº 929 de 03 de outubro de 2011 que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério do Município de Santana do Deserto, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 37, inciso III da Lei nº 929 de 03 de outubro de 2011 que passa ter a seguinte redação quanto à jornada de trabalho de Supervisor Pedagógico:
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 37. Para o desenvolvimento das atribuições específicas previstas no Anexo II, os ocupantes de cargos do Quadro de Pessoal do Magistério, terão os seguintes regimes de trabalho:
…
III – Jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais para o cargo efetivo de Supervisor Pedagógico;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 20 de agosto de 2020.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal