“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santana do Deserto para o exercício financeiro de 2021.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Santana do Deserto estima a receita e fixa a despesa em R$ 27.400.000,00 (vinte e sete milhões e quatrocentos mil reais), para o exercício financeiro de 2021; sendo R$ 20.454.521,55 (vinte milhões e quatrocentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 6.945.478,45 (seis milhões e novecentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), do Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Santana do Deserto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes | |
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 608.177,00 |
1.2. Contribuições | 230.552,00 |
1.3. Receita Patrimonial | 35.719,00 |
1.6. Receita de Serviços | 34.275,00 |
1.7. Transferências Correntes | 19.609.897,00 |
1.9. Outras Receitas Correntes | 387.038,00 |
Soma | 20.905.658,00 |
2. Receitas de Capital | |
2.2 Alienação de Bens | 100.000,00 |
2.4. Transferências de Capital | 9.000.000,00 |
Soma | 9.100.000,00 |
9. Dedução da Receita Corrente | |
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB | -2.605.658,00 |
Total da Receita Estimada | 27.400.000,00 |
Art. 3° A Despesa do Município de Santana do Deserto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Santana do Deserto | |
01.01. Câmara Municipal | 909.960,00 |
Soma | 909.960,00 |
2. Prefeitura Municipal de Santana do Deserto | |
02.01. Gabinete do Prefeito | 1.261.505,00 |
02.02. Secretaria Municipal de Administração | 1.305.624,00 |
02.03. Secretaria Municipal de Educação | 5.705.100,25 |
02.03.02. Serviço Municipal de Educação | 5.705.100,25 |
02.04. Secretaria Municipal de Planejamento E Obras | 6.955.743,97 |
02.05. Fundo Municipal de Saúde | 5.238.335,17 |
02.05.00. Fundo Municipal de Saúde | 680.000,00 |
02.05.01. Atenção Básica | 3.772.672,40 |
02.05.02. Atenção de Média e Alta Complexidade | 441.171,44 |
02.05.03. Vigilância em Saúde | 194.639,33 |
02.05.04. Assistência Farmacêutica | 123.940,00 |
02.05.05. Gestão SUS | 25.912,00 |
02.06. Secretaria Municipal de Assistência Social | 161.359,00 |
02.06.00. Serviço de Assistência Social | 160.359,00 |
02.06.01. Fundo Municipal de Assistência Social | 1.000,00 |
02.07. Secretaria Municipal de Estradas e Serv. Urbanos | 2.493.049,33 |
02.08. Secretaria Municipal de Agricultura e M. Ambiente | 727.920,00 |
02.09. Fundo Municipal de Assistência Social | 1.224.737,31 |
02.10. ACISPES | 20.160,00 |
02.10.01. Rateio | 20.160,00 |
02.12. Gestão CISDESTE | 12.508,97 |
02.13. Secretaria Municipal de Saúde | 200.000,00 |
02.16. Sec. Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura | 1.163.997,00 |
02.99. Reserva de Contingência | 20.000,00 |
Soma | 26.490.040,00 |
Total Da Despesa Fixada | 27.400.000,00 |
b) Classificação Funcional
01 Legislativa | 909.960,00 |
04 Administração | 2.205.895,00 |
08 Assistência Social | 1.386.096,31 |
09 Previdência Social | 88.378,00 |
10 Saúde | 5.471.004,14 |
12 Educação | 5.705.100,25 |
13 Cultura | 1.728.416,00 |
15 Urbanismo | 3.750.792,33 |
16 Habitação | 910.971,33 |
17 Saneamento | 1.373.881,00 |
18 Gestão Ambiental | 200.000,00 |
20 Agricultura | 717.920,00 |
22 Indústria | 300.000,00 |
23 Comércio e Serviços | 36.709,00 |
26 Transporte | 1.893.840,00 |
27 Desporto e Lazer | 415.996,64 |
28 Encargos Especiais | 285.040,00 |
99 Reserva de Contingência/RPPS | 20.000,00 |
Total Da Despesa Fixada | 27.400.000,00 |
c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes | |
3.1. Pessoal e Encargos Sociais | 9.808.721,28 |
3.3. Outras Despesas Correntes | 7.622.073,75 |
Soma | 17.430.795,03 |
4. Despesas de Capital | |
4.4. Investimentos | 9.949.204,97 |
Soma | 9.949.204,97 |
9. Reserva de Contingência | 20.000,00 |
Total da Despesa Fixada | 27.400.000,00 |
Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e §1º do art.43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II – efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita – ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2021.
Santana do Deserto – MG, 18 de dezembro de 2020.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal