“Institui o Programa Extraordinário de Reforço Escolar para os alunos matriculados na rede municipal de ensino e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado o Programa Extraordinário de Reforço Escolar para os alunos matriculados na rede municipal de ensino.
Art. 2° – O programa de que trata esta Lei tem como objetivo a atenuação de déficits de aprendizagem decorrentes dos impactos da pandemia do Coronavírus na rede de ensino municipal.
Art. 3° – Para que o objetivo do programa de que trata esta Lei seja alcançado deverá o Município de Santana do Deserto:
I – mapear os alunos com menor rendimento escolar, baseado nas provas aplicadas ou na percepção dos profissionais da educação municipal;
II – identificar as principais dificuldades enfrentadas pelos alunos com menor rendimento escolar durante o período da pandemia;
III – produzir conteúdo específico para o reforço escolar;
IV – prover de infraestrutura e recursos necessários os profissionais da educação municipal, bem como os alunos identificados com baixo rendimento escolar;
V – disponibilizar o reforço escolar aos alunos matriculados nas unidades municipais de ensino impactados pela pandemia.
VI – contratar temporariamente profissionais do magistério e demais profissionais da educação para execução do programa.
Art. 4° – O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei para a sua execução.
Art. 5° – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 1° de julho de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal