“Dispõe sobre a criação e Denominação de Servidão “Municipal.”
O Povo do Município de Santana do Deserto, por seus representantes, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criada a Servidão Oswaldo de Carvalho, localizada ao lado esquerdo da Avenida Silvio Bastos sentido Santana do Deserto, na subida do Bar da Zanza no Distrito de Ericeira.
Parágrafo único – A Servidão iniciará próximo ao numero 318 e seguirá até o final da mesma
Art. 2º – Fica o Município de Santana do Deserto compelido a realizada, ainda a colocação de calçamento com passeio e iluminação publica, bem como a revisão da rede de água e esgoto.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor no ato de suas publicações, revogadas as disposições em contrario.
Santana do Deserto – MG, 24 de novembro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal