Lei nº 1.197 de 24 de Novembro de 2021

“Dispõe sobre a criação e Denominação de Servidão “Municipal.”

O Povo do Município de Santana do Deserto, por seus representantes, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica criada a Servidão Oswaldo de Carvalho, localizada ao lado esquerdo da Avenida Silvio Bastos sentido Santana do Deserto, na subida do Bar da Zanza no Distrito de Ericeira.

Parágrafo único – A Servidão iniciará próximo ao numero 318 e seguirá até o final da mesma

Art. 2º – Fica o Município de Santana do Deserto compelido a realizada, ainda a colocação de calçamento com passeio e iluminação publica, bem como a revisão da rede de água e esgoto.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor no ato de suas publicações, revogadas as disposições em contrario.

Santana do Deserto – MG, 24 de novembro de 2021.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

 

 

Prefeitura de Santana do Deserto