Lei nº 1.205 de 27 de Dezembro de 2021

“Autoriza o Poder Executivo a promover o rateio e o pagamento das verbas do FUNDEB em favor dos profissionais da educação e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover o rateio e o pagamento de verbas provenientes do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), em favor dos profissionais da educação municipal em efetivo exercício, de acordo com as regras definidas na Lei Federal nº 14.113/2020 e eventuais alterações posteriores.

Art. 2º – Os valores objeto de rateio e pagamento compreendem os saldos financeiros vinculados ao FUNDEB existentes nas contas bancárias do Município e apurados nesse exercício de 2021, definidos no art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020.

Art. 3º – O valor individual de cada servidor contemplado com os recursos definidos nessa Lei, será PROPORCIONAL aos meses em efetivo exercício no Município.

§1º – Em conformidade com Lei 575/95- Estatuto dos Servidores de Santana do Deserto- a fração igual ou superior a quinze (15) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral para os fins do cálculo descrito no caput deste artigo.

§2º – Considera-se profissionais da educação em efetivo exercício aqueles em atuação efetiva no desempenho das atividades que se enquadrem nos requisitos definidos na Lei Federal nº 14.113/2020, associada à sua regular vinculação contratual com a Prefeitura Municipal, estatutária ou temporária, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em Lei, com ônus para o Município, que não impliquem em rompimento da relação jurídica existente.

Art. 4º – Terão direito a receber os valores definidos nessa Lei os servidores efetivos, contratados e ocupantes de cargos em comissão, que estejam em efetivo exercício e que se enquadrem nos requisitos definidos na Lei Federal nº 14.113/2020.

Art. 5º – Os valores do rateio dos recursos do FUNDEB pagos aos profissionais de Educação de acordo com as definições contidas nessa Lei, não possuem natureza indenizatória, passível, portanto de sofrer as incidências e descontos decorrentes de lei.

Art. 6º Os servidores em efetivo exercício que possuam dois cargos públicos, terão direito de receber os valores definidos por esta Lei em relação a cada cargo ocupado.

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 27 de dezembro de 2021.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto