Altera os anexos I e II da Lei Municipal nº 1.098 de 25 de fevereiro de 2019, a qual dispõe sobre a concessão de diária de viagens aos servidores e agentes políticos da Câmara de Santana do Deserto e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os anexos I e II da Lei Municipal nº 1.098 de 25 de fevereiro de 2019, reajustando os valores originários com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado e apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 2º. O anexo I da Lei Municipal nº 1.098 de 25 de fevereiro de 2019 passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
TABELA I – VALORES DE DIÁRIAS |
||
Beneficiários |
Diária Integral |
Diária Integral |
Agentes Políticos |
R$ 463,00 | R$ 694,00 |
Servidores |
R$ 463,00 | R$ 694,00 |
Art. 3º. O anexo II da Lei Municipal nº 1.098 de 25 de fevereiro de 2019 passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
TABELA II – VALORES PARA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE |
|
Indenização de despesas com deslocamento | R$ 0,81/KM rodado (sessenta centavos por quilometro rodado). |
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se às disposições em contrário.
Santana do Deserto, 11 de março de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal