Lei nº 1.213 de 11 de Março de 2022

Altera os anexos I e II da Lei Municipal nº 1.098 de 25 de fevereiro de 2019, a qual dispõe sobre a concessão de diária de viagens aos servidores e agentes políticos da Câmara de Santana do Deserto e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam alterados os anexos I e II da Lei Municipal nº 1.098 de 25 de fevereiro de 2019, reajustando os valores originários com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado e apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Art. 2º. O anexo I da Lei Municipal nº 1.098 de 25 de fevereiro de 2019 passa a ter a seguinte redação:

ANEXO I

TABELA I – VALORES DE DIÁRIAS

Beneficiários

Diária Integral
(Pernoite no Estado)

Diária Integral
(Pernoite Fora do Estado)

Agentes Políticos
Legislativo Municipal

R$ 463,00 R$ 694,00

Servidores
Legislativo Municipal

R$ 463,00 R$ 694,00

Art. 3º. O anexo II da Lei Municipal nº 1.098 de 25 de fevereiro de 2019 passa a ter a seguinte redação:

ANEXO II

TABELA II – VALORES PARA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE

Indenização de despesas com deslocamento R$ 0,81/KM rodado (sessenta centavos por quilometro rodado).

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se às disposições em contrário.

Santana do Deserto, 11 de março de 2022.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto