Lei nº 1.215 de 11 de Março de 2022

“Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos vereadores da Câmara Municipal de Santana do Deserto e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.

Art. 1°- Fica o Presidente da Câmara Municipal de Santana do Deserto autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do Art. 3º e parágrafo único da Lei nº 1.157 de 07 de outubro de 2020 pela variação do índice do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), apurado em 31/12/2021.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.

Santana do Deserto, 11 de março de 2022. 

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal 

        

Prefeitura de Santana do Deserto