“Abre Crédito Especial no Valor de R$ 6.480,00 as dotações do Município de Santana do Deserto.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 6.480,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta reais) as seguintes dotações do Município de Santana do Deserto
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
04 – ADMINISTRAÇÃO | |
04.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
04.122.017 – GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE | |
04.122.017.2.0075 – CONTRATO DE RATEIO – CIMPAR | |
3.1.71.70.00-200 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | R$ 4.536,00 |
3.3.71.70.00-200 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | R$ 1.944,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 6.480,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 6.480,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 6.480,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 6.480,00 |
Art. 2º – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado | R$ 0,00 |
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 28 de março de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal