Lei nº 1.216 de 28 de Março de 2022

“Abre Crédito Especial no Valor de R$ 6.480,00 as dotações do Município de Santana do Deserto.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 6.480,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta reais) as seguintes dotações do Município de Santana do Deserto

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal
04 – ADMINISTRAÇÃO
04.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.017 – GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE
04.122.017.2.0075 – CONTRATO DE RATEIO – CIMPAR
3.1.71.70.00-200 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 4.536,00
3.3.71.70.00-200 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 1.944,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 6.480,00
Total da Unidade 02 R$ 6.480,00
Total da Instituição 02 R$ 6.480,00
Total Geral Acrescido R$ 6.480,00

Art. 2º – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Total Geral Anulado  R$ 0,00

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 28 de março de 2022.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto