Lei nº 1.218 de 29 de Março de 2022

“Dispõe sobre a correção dos vencimentos dos servidores e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os servidores públicos municipais a correção integral de todos os vencimentos pela variação do índice do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo de 10,06% dez inteiros e seis centésimos por cento),  apurado em 31/12/2021 exclusivo para os servidores públicos, incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2021.
Parágrafo único. O percentual a título de revisão geral de que trata o “caput” é extensivo aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais.

Art. 2.º – Ficam excluídos da presente correção os servidores públicos contemplados pelo reajuste dado através da Lei Municipal nº 1.209 de 22 de fevereiro de 2022 que dispôs sobre a regulamentação do salário mínimo nacional no município de Santana do Deserto.

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

Art. 4º –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.

Santana do Deserto – MG, 29 de março de 2022.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto