“Institui na Câmara Municipal de Santana do Deserto, a Gratificação de Função ao servidor por desempenho de atividades extraordinárias, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
Artigo 1º – Fica instituída na Câmara Municipal de Santana do Deserto a Gratificação de Função por serviço extraordinário ao servidor designado para assessorar os trabalhos da Mesa Diretora durante as sessões ordinárias e extraordinárias da Casa;
Artigo 2º – Caberá ao servidor designado as seguintes funções:
I – verificar e declarar a presença dos Vereadores, ou fazer a chamada, nos casos previstos neste Regimento;
II – proceder a leitura da Ata e do Expediente;
III – proceder a publicação do resumo das Atas no site da Câmara Municipal, sob pena de responsabilidade;
IV – superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da Sessão;
V – redigir e transcrever as Atas das Sessões;
VI – abrir, numerar, rubricar e encerrar livros destinados aos serviços da Câmara.
VII – Assessorar nas demais atividades de competência da Mesa Diretora.
Artigo 3º – O servidor designado nos termos da presente Lei será nomeado por portaria do Presidente e receberá a título de gratificação de função o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal que será reajustado no mesmo índice e data do reajuste anual do vencimento dos servidores da Câmara Municipal.
Artigo 4º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria constante do orçamento vigente.
Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 02 de maio de 2022
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal