Lei nº 1.221 de 02 de Maio de 2022

“Institui na Câmara Municipal de Santana do Deserto, a Gratificação de Função ao servidor por desempenho de atividades extraordinárias, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.

Artigo 1º – Fica instituída na Câmara Municipal de Santana do Deserto a Gratificação de Função por serviço extraordinário ao servidor designado para assessorar os trabalhos da Mesa Diretora durante as sessões ordinárias e extraordinárias da Casa;

Artigo 2º – Caberá ao servidor designado as seguintes funções:

I –  verificar e declarar a presença dos Vereadores,  ou fazer a chamada, nos casos previstos neste Regimento;

II –  proceder a leitura da Ata e do Expediente;

III –  proceder a publicação do resumo das Atas no site da Câmara Municipal, sob pena de responsabilidade;

IV –  superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da Sessão;

V –  redigir e transcrever as Atas das Sessões;

VI –  abrir, numerar, rubricar e encerrar livros destinados aos serviços da Câmara.

VII – Assessorar nas demais atividades de competência da Mesa Diretora.

Artigo 3º –  O servidor designado nos termos da presente Lei será nomeado por portaria do Presidente e receberá a título de gratificação de função o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal que será reajustado no mesmo índice e data do reajuste anual do vencimento dos servidores da Câmara Municipal.

Artigo 4º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria constante do orçamento vigente.

Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 02 de maio de 2022

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto