Lei nº 1.222 de 02 de Maio de 2022

“Dispões sobre alteração do artigo 18 da Lei 1.134 de 01 de abril de 2020.

 A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei.

Art. 1º.  Fica alterado o artigo 18 da Lei 1.134 de 01 de abril de 2020 que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 18.  Esta Lei possui caráter transitório quanto a forma de contratação dos servidores ocupantes do cargo de controladoria geral, devendo no prazo de 03(três) anos, contados do início da vigência desta norma, ser realizado concurso público para preenchimento deste cargo.”

Art. 2º. Ficam mantidos os demais artigos da Lei 1.134 de 01 de abril de 2020.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 02 de maio de 2022.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto