Lei nº 1.223 de 18 de Maio de 2022

“Dispõe sobre a correção do Piso Nacional para os Profissionais do Magistério e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – É o Prefeito Municipal autorizado a fixar os novos vencimentos, nos termos da Portaria Interministrial do MEC – Ministério da Educação, que fixa o Piso Nacional para os Profissionais do Magistério em R$. 3.845,63 (Três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), para uma jornada de 40 horas semanais, atualizar os vencimentos, passando para os seguintes valores:

a) Professor I – da educação básica. Vencimento de R$ 2.403,52 (Dois mil, quatrocentos e três reais e cinquenta e dois centavos), para uma jornada de 25 horas semanais.

Parágrafo Único – Os demais vencimentos que se encontram acima do Piso Nacional para os Profissionais do Magistério permanecem com o último vencimento aprovado pelo município.

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.

Santana do Deserto, 18 de maio de 2022.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto