“Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no quadro geral dos servidores públicos alterando os anexos II e III da Lei nº 634 de 27 de dezembro de 1996.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado o cargo público de provimento efetivo de 01 (um) de médico, o qual passa a integrar o anexo II da Lei 634 de 27 de dezembro de 1996.
Art. 2º – Fica extinto o cargo de Médico Cardiologista, com o total de 01 (uma) vaga, restando-o suprimido do anexo II da Lei n.º 634 de 27 de dezembro de 1996.
Art. 3º – Fica alterado o anexo II da Lei n.º 634/96 que passa ter a seguinte redação quanto aos cargos de médico e médico pediatra:
Nível | Denominação | Nº de Cargos | Símbolo | Carga Horária Semanal | Vencimentos |
11 | Médico | 07 | NS | 12H | R$ 3.164,31 |
11.1 | Médico Pediatra | 01 | NS | 12H | R$ 3.164,31 |
Art. 4º – O salário base do cargo em criação será o mesmo do cargo em extinção, conforme anexo II da Lei nº 634/96 com redação dada pela presente lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 01 de julho de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal