Lei nº 1.226 de 01 de Julho de 2022

“Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no quadro geral dos servidores públicos alterando os anexos II e III da Lei nº 634 de 27 de dezembro de 1996.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica criado o cargo público de provimento efetivo de 01 (um) de médico, o qual passa a integrar o anexo II da Lei 634 de 27 de dezembro de 1996.

Art. 2º – Fica extinto o cargo de Médico Cardiologista, com o total de 01 (uma) vaga, restando-o suprimido do anexo II da Lei n.º 634 de 27 de dezembro de 1996.

Art. 3º – Fica alterado o anexo II da Lei n.º 634/96 que passa ter a seguinte redação quanto aos cargos de médico e médico pediatra:

Nível Denominação Nº de Cargos Símbolo Carga Horária Semanal Vencimentos
11 Médico 07 NS 12H R$ 3.164,31
11.1 Médico Pediatra 01 NS 12H R$ 3.164,31

Art. 4º – O salário base do cargo em criação será o mesmo do cargo em extinção, conforme anexo II da Lei nº 634/96 com redação dada pela presente lei.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 01 de julho de 2022.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto