“Dispõe da Criação do Centro Municipal de Educação Infantil Maria Augusta Pires Granzinolli, na Rede Municipal de Ensino de Santana do Deserto e da outras Providencias”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica Criado o Centro Municipal de Educação Infantil Maria Augusta Pires Granzinolli, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Benicio Chaves , Centro, Santana do Deserto , Minas Gerais.
Art.2° O Centro Municipal de Educação Infantil atenderá crianças de 0(zero) a 5(cinco) ano, considerando os parâmetros de organização divididos em:
I –Creche- Compreendendo Crianças de 0(Zero) a 3 (três)anos de idade;
II-Pré-Escola-Compreendendo Crianças de 4(quatro) a 5(cinco)anos de idade;
Parágrafo Único: As crianças serão agrupadas de acordo com a forma a ser definida em regulamentação especifica, observadas as normas já em curso no ensino da educação infantil municipal;
Art.3º A supervisão e o acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico do Centro Municipal de Educação Infantil Maria Augusta Pires Granzinolli, caberá a Secretaria Municipal de Educação.
Art.4º A Secretaria Municipal de Educação, mediante portaria, baixará normas complementares com vistas ao pleno funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Maria Augusta Pires Granzinolli , dotando-os dos recursos materiais e humanos necessários.
Art.5º Essa lei entra em vigor na data da sua publicação;
Santana do Deserto, 17 Agosto de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal