Lei nº 1.228 de 17 de Agosto de 2022

“Dispõe da Criação do Centro Municipal de Educação Infantil Maria Augusta Pires Granzinolli, na Rede Municipal de Ensino de Santana do Deserto e da outras Providencias”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica Criado o Centro Municipal de Educação Infantil Maria Augusta Pires Granzinolli, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Benicio Chaves , Centro, Santana do Deserto , Minas Gerais.

Art.2° O Centro Municipal de Educação Infantil atenderá crianças de 0(zero) a 5(cinco) ano, considerando os parâmetros de organização divididos em:

I –Creche- Compreendendo Crianças de 0(Zero) a 3 (três)anos de idade;

II-Pré-Escola-Compreendendo Crianças de 4(quatro) a 5(cinco)anos de idade;

Parágrafo Único: As crianças serão agrupadas de acordo com a forma a ser definida em regulamentação especifica, observadas as normas já em curso no ensino da educação infantil municipal;

Art.3º A supervisão e o acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico do Centro Municipal de Educação Infantil Maria Augusta Pires Granzinolli, caberá a Secretaria Municipal de Educação.

Art.4º A Secretaria Municipal de Educação, mediante portaria, baixará normas complementares com vistas ao pleno funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Maria Augusta Pires Granzinolli , dotando-os dos recursos materiais e humanos necessários.

Art.5º Essa lei entra em vigor na data da sua publicação;

Santana do Deserto, 17 Agosto de 2022.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto