Lei nº 1.229 de 20 de Setembro de 2022

“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 262.628,00 e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 262.628,00 (duzentos e sessenta e dois mil, seiscentos e vinte e oito reais) as seguintes dotações do Município de Santana do Deserto.

2.05.00.10.301.0009.1.0028-153 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA SAÚDE R$ 262.628,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 262.628,00
Total da Unidade 05 R$ 262.628,00
Total da Instituição 02 R$ 262.628,00
Total Geral Acrescido R$ 262.628,00

Art. 2º – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Total Geral Anulado R$ 0,00

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 20 de setembro de 2022.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

 

Prefeitura de Santana do Deserto