“Altera a Lei nº 1008 de 30 de março de 2016 que autorizou a concessão de abono salarial aos servidores do Legislativo Municipal de Santana do Deserto.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1°- Fica alterado o artigo 2º da Lei 1008/2016 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – O valor do abono salarial será de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) por mês, estando condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Legislativo.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2022.
Santana do Deserto, 27 de setembro de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal