Lei nº 1.232 de 27 de Setembro de 2022

“Altera a Lei nº 1008 de 30 de março de 2016 que autorizou a concessão de abono salarial aos servidores do Legislativo Municipal de Santana do Deserto.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.

Art. 1°- Fica alterado o artigo 2º da Lei 1008/2016 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º – O valor do abono salarial será de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) por mês, estando condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Legislativo.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2022.

Santana do Deserto, 27 de setembro de 2022.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto