Lei nº 1.235 de 17 de Novembro de 2022

Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: :

Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2023, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:

I – Subvenção a Entidades Comunitárias:
a) Associação Comunitária Santanense ………………………R$ 10.000,00
b) Associação de Moradores e Amigos do Povoado de Sossego e Adjacências ………………………………………………………….R$ 10.000,00

II – Subvenção a Entidades Desportivas
a) Associação Recreativa Santanense Futebol Clube…….R$ 10.000,00
b) Associação Esporte Clube Ericeira ………………………….R$ 10.000,00

Art. 2º- As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 1º desta Lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas.

Art. 3º- Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras.

Art. 4º- Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.

Art. 5º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal.

Art. 6º- Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Santana do Deserto – MG, 17 de novembro de 2022.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto