Lei nº 1.240 de 03 de Março de 2023

 “Dispõe sobre a correção do Piso Nacional para os Profissionais do Magistério e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a fixar os novos vencimentos, nos termos da Portaria nº 17/2023 do MEC – Ministério da Educação, de nº 01, que fixa o Piso Nacional para os Profissionais do Magistérios, para os servidores que se encontram abaixo do Piso, passando para os seguintes valores:

Paragrafo Único – Professor Municipal I – Vencimento de R$ 2.762,84 (dois mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), para uma jornada de 25 horas semanais.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.

Santana do Deserto – MG, 03 de março de 2023.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto