Lei nº 1.242 de 03 de Março de 2023

“Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos do Prefeito e Vice Prefeito do Município de Santana do Deserto e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Prefeito do Município de Santana do Deserto autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do Art. 5º e parágrafo único da Lei nº 1.159 de 14 de outubro de 2020 pela variação do índice do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo de  5,784840%, (cinco inteiros e setenta e oito mil quatrocentos e oitenta e quatros centésimos de milésimo por cento) apurado em 31/12/2021.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.

Santana do Deserto – MG, 03 de março de 2023.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal 

Prefeitura de Santana do Deserto