“Autoriza o Poder Executivo conceder premiações à participantes de eventos esportivos e culturais e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiações em dinheiro aos vencedores de competições esportivas e culturais organizadas pela Prefeitura Municipal de Santana do Deserto.
Art. 2º- Os valores e a forma de pagamento das premiações serão definidos através de Decreto Municipal e também através do Regulamento de cada competição promovida pelas respectivas Secretarias.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento em vigor, suplementadas se necessário, bem como fica autorizada a criação de Créditos Especiais, inclusão ou alteração de Unidades Orçamentárias, Funções, Subfunções, Programas, Ações, Elementos e Fontes de Recursos na LOA – Lei Orçamentária Anual vigente, bem como a inclusão ou alteração da programação orçamentária na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do PPA – Plano Plurianual vigentes.
Art. 4º – Fica o Chefe de Executivo autorizado a regulamentar a presente lei através de decreto, caso necessário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que tácita ou expressamente a contrariarem.
Santana do Deserto – MG, 13 de abril de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal