Lei nº 1.251 de 13 de Abril de 2023

“Autoriza o Poder Executivo conceder premiações à participantes de eventos esportivos e culturais e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º-  Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiações em dinheiro aos vencedores de competições esportivas e culturais organizadas pela Prefeitura Municipal de Santana do Deserto.

Art. 2º-  Os valores e a forma de pagamento das premiações serão definidos através de Decreto Municipal e também através do Regulamento de cada competição promovida pelas respectivas Secretarias.

Art. 3º-  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento em vigor, suplementadas se necessário, bem como fica autorizada a criação de Créditos Especiais, inclusão ou alteração de Unidades Orçamentárias, Funções, Subfunções, Programas, Ações, Elementos e Fontes de Recursos na LOA – Lei Orçamentária Anual vigente, bem como a inclusão ou alteração da programação orçamentária na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do PPA – Plano Plurianual vigentes.

Art. 4º – Fica o Chefe de Executivo autorizado a regulamentar a presente lei através de decreto, caso necessário.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que tácita ou expressamente a contrariarem.

Santana do Deserto – MG, 13 de abril de 2023.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto