Lei nº 1.257 de 30 de Junho de 2023

“Abre Crédito Especial no Valor de R$ 26.832,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO”.

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 26.832,00 (vinte e seis mil e oitocentos e trinta e dois reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sub-Unidade 02 – Chefia de Planejamento
04 – ADMINISTRAÇÃO
04.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.017 – GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE
04.122.017.2.0078 – CONTRATO DE RATEIO – GESTÃO CIESP
3.1.71.70.00-1.500.000 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 19.855,68
3.3.71.70.00-1.500.000 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 6.976,32
Total da Sub-Unidade 02 R$ 26.832,00
Total da Unidade 02 R$ 26.832,00
Total da Instituição 02 R$ 26.832,00
Total Geral Acrescido R$ 26.832,00

Art. 2º – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
18 – GESTÃO AMBIENTAL
18.541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
18.541.008 – POLÍTICA DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
4.4.90.51.00-1.500.000 – OBRAS E INSTALAÇÕES  R$ 26.832,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 26.832,00
Total da Unidade 04 R$ 26.832,00
Total da Instituição 02 R$ 26.832,00
Total Geral Anulado  R$ 26.832,00

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santana do Deserto, 30 de Junho de 2023.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito

Prefeitura de Santana do Deserto
Pular para a barra de ferramentas